A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada em breve pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, pelo plenário do Senado.
A proposta cria novos rescuros para financiar a segurança pública e estabelece que o Sistema Único de Segurança Público (Susp), criado pela Lei 13.675, de 2018, fará parte da Constituição, com quatro diretrizes para a cooperação federativa:
- atuação em força-tarefa intergovernamental (entre diferentes esferas de governo) ou interinstitucional (entre diferentes instituições), admitida a participação do Ministério Público;
- sistemas que conversam entre si (interoperabilidade);
- compartilhamento de informações;
- e atuação articulada e cooperativa entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na produção e no intercâmbio de provas, informações de interesse da prevenção, investigação ou da instrução criminal, nos termos da lei.
“Nós precisamos concluir no Senado o trabalho da Câmara pois a falta de segurança pública é o que mais aflige hoje a nossa população, não só nas cidades grandes, mas também nas médias e até nas pequenas”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “Os brasileiros querem e merecem ter paz e é dever do Congresso tentar acabar com essa epidemia de violência e crime que atinge famílias no país inteiro”, resumiu.
O relator da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), senador Rogério Carvalho (PT-SE), informou em nota que vai apresentar relatório favorável à aprovação da proposta da forma como foi aprovada na Câmara dos Deputados. O relator disse entender que o texto aprovado pelos deputados já é fruto de amplo debate com governadores, secretários de segurança, forças policiais e sociedade civil.
A PEC é considerada um avanço no combate ao crime organizado e na proteção da sociedade. Prevê, por exemplo, que que líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade (facções, milícias e grupos paramilitares) passarão a cumprir pena em presídios de segurança máxima, com regras mais rígidas e menos benefícios, na proporção do cargo que ocupam na hierarquia do crime.
Outro ponto destacado é a possibilidade de dinheiro, imóveis e outros bens ligados a atividades criminosas serem confiscados. Por fim, a proposta dá especial atenção às vítimas: inclui na Constituição o direito das vítimas de crimes à tutela judicial efetiva, com garantia de proteção, acesso à informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com destaque para as mulheres.
Com informações da Agência Senado




