21 de maio de 2025

Senado aprova novo marco do licenciamento ambiental

Senadora Tereza Cristina foi a relatora da matéria na Comissão de Agricultura e em plenário

  • ESPALHE ESSA NOTÍCIA
  • FacebookTwitterWhatsAppTelegramLinkedIn
ESPALHE ESSA NOTÍCIA
  • FacebookTwitterWhatsAppTelegramLinkedIn

O Senado aprovou, em regime de urgência, nesta quarta-feira, 21/05, por 54 votos favoráveis e 13 contrários, o novo projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. O texto, que abarca normas gerais e diretrizes, uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplifica a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. 

Relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou, durante os trabalhos, que o texto aprovado partiu de 70 a 80 divergências iniciais do parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e chegou a poucos itens que foram destacados em plenário.

“Não ficou nem tanto ao mar nem tanto à terra. Ficou o que foi possível; o possível. (…) Essa lei geral visa regulamentar o artigo 225 da Constituição. A gente vem navegando neste tempo todo com centenas de legislações paralelas”, disse o relator Confúcio. Vários senadores discursaram em favor do projeto e elogiaram o equilíbrio da proposta aprovada. O PT foi o único partido a encaminha o voto NÃO ao projeto.

Ao defender a proposta, a senadora Tereza Cristina lembrou que o texto foi discutido por um ano e meio com o governo e a sociedade. A parlamentar declarou que o “Senado deu um fim ao cipoal legislativo” composto por leis que, segundo ela, confundem e paralisam os processos. Além disso, a senadora argumentou que, muitas vezes, essas leis sobrepõem competências de União, estados e municípios, causando insegurança jurídica.

“É claro que o meio ambiente precisa ser preservado, mas a lei que nós estamos discutindo não revoga nenhuma punição por crime ambiental. Nenhuma. Muito pelo contrário, até dobra a pena para quem insistir em realizar atividades sem licenciamento. Crime ambiental continuará sendo crime. Essa lei não modifica isso. A lei não fragiliza o licenciamento. As atividades poluidoras de alto impacto continuarão a ter de passar por uma série de exigências”, enfatizou a senadora.

Licença por adesão

O texto instituiu para todo o país a LAC (Licença por Adesão e Compromisso), viável apenas para atividades ou empreendimentos qualificados e de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto ambiental. Tereza Cristina salientou que as LACs já existem em vários estados e não são uma “jabuticaba desse projeto”.

“O licenciamento é importante sobretudo para as cidades. No campo, nós temos o Código Florestal, que é uma lei rígida que demorou dez anos nesta Casa sendo discutida até ser aprovada, e que se mantém. Não há liberação de desmatamento de vegetação nativa neste projeto, nem para pecuária intensiva de grande porte”, ressaltou.

A LAC para atividades de baixo impacto ambiental já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a de médio impacto estará coberta pela nova lei federal, o que sana qualquer questionamento.

“O projeto de lei já tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e está há quatro anos no Senado, e , na ausência de lei, grandes desastres ambientais ocorreram no país nesse período. Então retrocesso é deixar como está, sem um marco legal válido para todos os setores”, avaliou Tereza Cristina.

“A Lei Complementar 140, de 2011, já determina o que é e quem faz o licenciamento, determina a divisão de competências entre União, Estado e município – não é só Ibama e o Conama que têm atribuições, mas todos os entes federativos”, destacou.

“Ordenamos esse cipoal de regulações com prazos e ritos definidos. O relatório único, fruto de acordo, não atende a todos os anseios de empreendedores e nem de ambientalistas, mas significa um verdadeiro instrumento de mediação, sem exageros de um lado ou de outro, e ancorado em fundamentos jurídicos sólidos que compõem o sistema de licenciamento ambiental”, completou.

Tramitação conjunta

O PL 2.159/2021, da Câmara dos Deputados, foi analisado ao mesmo tempo na Comissão de Agricultura (CRA) e na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Os relatores emitiram um texto comum para a proposta. Confúcio destacou o grande interesse da aprovação para o estímulo à economia brasileira. Para ele, o relatório comum das duas comissões foi o “possível” para destravar um projeto que tramita há 21 anos na Casa — somente na Câmara dos Deputados foram 17 anos de tramitação.

Tereza definiu o relatório como uma “construção para o bem do país”. Ela disse esperar que o texto tramite rapidamente na volta à Câmara e citou documento em que 89 entidades representativas do setor produtivo se manifestam a favor do projeto.

Leia abaixo o discurso da senadora na sessão que aprovou o licenciamento ambiental

“Meus colegas senadores e senadoras,

Não é incomum a gente começar um discurso aqui nesta tribuna com a frase: “Hoje é um dia especial”. Mas, realmente, hoje é um dia muito especial, porque vamos enfim votar o novo marco do licenciamento ambiental, que tramita nesta Casa há 21 anos – 17 anos na Câmara e 4 anos neste Senado.

Mas essa jornada começou muito antes, há quase 37 anos, quando promulgamos a nossa Constituição, e passa pelo debate que desembocou na Lei Complementar 140 de 2011, feita por esta Casa. A lei 140 já determina a divisão de competências para licenciar entre União, Estados e municípios. Muitos ignoram que não é só Ibama e o Conama que têm essas atribuições, mas todos os entes federativos, cada um na sua esfera e tipicidade.

O que estamos fazendo agora, com essa nova lei, é dar consequência jurídica à legislação de 2011. Basicamente, pretendemos licenciar com mais clareza, eficiência e justiça. O atual “cipoal normativo” — com regras sobrepostas entre os diversos órgãos e esferas de poder — trava iniciativas importantes, gera litígios desnecessários e desestimula investimentos responsáveis.

Esse vácuo de 21 anos sem um marco legal de licenciamento causou todo tipo de transtorno. Foram duas décadas de inação, marcadas por insegurança jurídica, morosidade e contradições que prejudicaram tanto a proteção ambiental quanto o interesse público. Existem hoje, acreditem senadoras e senadores, mais de 27 mil normas ambientais.

Essa realidade disfuncional pode ser medida em números: em 2022, o então Ministério da Infraestrutura listou 5053 obras paradas, em razão de problemas no licenciamento ambiental – eram rodovias, ferrovias, hidrovias, linhas de transmissão, minerodutos, gasodutos, cabos óticos. Em 2021, tínhamos 52 hidrelétricas interrompidas pelo mesmo motivo e dez foram simplesmente abandonadas. Também em 2022, contavam-se 66 obras de saneamento básico e de abastecimento de água paralisadas pela falta de entendimento sobre regras ambientais.

É por isso, caros colegas, que 89 entidades representativas de vários setores produtivos nos entregaram ontem e publicaram hoje nos jornais uma carta aberta em apoio ao novo marco do licenciamento ambiental. Não é possível conviver mais com esse ambiente caótico. Nós precisamos parar de travar o desenvolvimento do Brasil – e essa é sem dúvida uma responsabilidade do Congresso Nacional. Nenhum país do mundo condena seu povo a ficar sem luz, sem água e esgoto, sem estradas, enfim, sem prosperidade, em razão dos desafios de conciliar atividade econômica com preservação ambiental.

Acabei de usar aqui o verbo conciliar. Conciliar: foi isso que fizemos, como relatores dessa matéria, o senador Confúcio e eu, ao longo dos dois últimos anos nas Comissões de Meio Ambiente e Agricultura. Nosso relatório único, fruto do acordo possível – ainda ficaram poucas divergências, que vão a voto aqui – não atende a todos os anseios de empreendedores e nem de ambientalistas. Mas significa um verdadeiro instrumento de mediação, sem exageros de um lado ou de outro, ancorado em fundamentos jurídicos sólidos que compõem o sistema de licenciamento ambiental.

Vou repetir aqui o que temos exaustivamente esclarecido nos últimos dias em razão de narrativas ideológicas, de pura má fé. A proposta não enfraquece o licenciamento. Muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliação trifásica para grandes obras. E até dobra penas para quem desrespeitar a legislação.  Crime ambiental continua sendo crime – e supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua proibida.

O que muda é o tratamento de atividades que não sejam de significativo impacto, que passam a ter procedimentos mais ágeis, como as Licenças por Adesão e Compromisso (LACs), já utilizadas com sucesso há nos em diversos Estados, inclusive na Bahia, pelo então governador e querido colega, senador Jaques Wagner. A constitucionalidade da LAC já foi reconhecida pelo STF para baixo impacto e pequeno porte.

Ao contrário do que dizem, não há inconstitucionalidades: o médio impacto estará coberto justamente pela promulgação desta lei. A principal razão da atual judicialização do licenciamento ambiental no STF é exatamente a ausência de lei federal que estabeleça normas gerais, acima das leis estaduais. A partir de agora, haverá, portanto, legislação federal – e isso põe fim a falsas polêmicas e controvérsias jurídicas. Legislar, meus colegas, é bom que se reafirme neste momento, não cabe a Conselhos, nem a órgãos do Executivos nem a ONGs: é prerrogativa desse Congresso Nacional, é para isso que fomos eleitos e disso não abriremos mão.

Não há também, em hipótese alguma, auto licenciamento previsto no projeto. Ao aderir à LAC, o empreendedor não declara ou decide o que ele vai fazer, como querem fazer crer, mas se submete a uma série de exigências determinadas pela autoridade licenciadora em atividades que ela conhece muito bem, como, por exemplo, a carcinicultura no Rio Grande do Norte ou a suinocultura em Santa Catarina. Os Estados conhecem do início ao fim os potenciais impactos desses empreendimentos.

Dizer que a nova lei é um retrocesso é ignorar a realidade dos últimos 20 anos. Nesse período, na ausência de lei clara, o Brasil viveu tragédias ambientais, perdas humanas e degradações severas. Isso sim foi devastador. Deixar tudo como está é o verdadeiro retrocesso. O projeto inova também ao incluir todos os setores produtivos no marco do licenciamento.

Por último, mas não menos importante, para todo esse sistema funcionar, a fiscalização dos órgãos públicos precisa sim ser reforçada, com investimento nos setores de meio ambiente e capacitação técnica para lidar com os desafios crescentes, impostos inclusive pelas mudanças climáticas. Fiscalizar bem exige regras claras, procedimentos definidos e instituições fortalecidas.

A nova lei traz prevenção, transparência, prazos e ritos definidos, segurança jurídica e equilíbrio entre desenvolvimento e preservação, garantindo a participação popular. É possível — e fundamental — preservar o meio ambiente, como já fizemos com a instituição do Código Florestal, em 2012, depois de dez anos de debates. Agora, chegou finalmente a vez do licenciamento ambiental. A aprovação do PL 2159/2021 é uma escolha pelo bom senso, pela sustentabilidade e pela dignidade de milhões de brasileiros. Peço aos meus pares que aprovem, com a seriedade que nos cabe como legisladores, esse projeto.

Não posso terminar minhas palavras sem agradecer primeiramente ao senador Confúcio e a todos os meus colegas que contribuíram, nas Comissões, com esse trabalho. Agradeço especialmente ao nosso presidente Davi, que assumiu para si a tarefa de não mais postergar esse assunto. E ao presidente Rodrigo Pacheco, que deu o pontapé inicial a essa tramitação no Senado. E também ao senador Contarato, que teve a isenção para colocar essa matéria em votação.

Meu agradecimento também à consultoria do Senado e às nossas qualificadas equipes de gabinete, incansáveis nas dezenas de reuniões para ouvir todos os setores produtivos, ONGs ambientais, órgãos federais, estaduais e municipais. Aqui se apresentam o esforço, a inteligência e a expertise de muitos, inclusive da Câmara dos Deputados, direcionados à busca do bem comum e à construção de um futuro sustentável e próspero para os brasileiros. Muito obrigada a todos.”

Com informações da Agência Senado

Notícias

17 de julho de 2025

Tereza Cristina integra Comissão Externa que vai negociar tarifas nos Estados Unidos

"O Senado Federal tem papel fundamental nesse momento como mediador, como articulador e defensor da nossa soberania, da nossa economia e dos nossos empregos", avaliou a senadora.

Ler mais

16 de julho de 2025

Grupo de senadores deverá ir aos EUA negociar ‘tarifaço’ de Trump

A comissão temporária externa para atuar diplomaticamente junto ao Congresso norte-americano funcionará por 60 dias. O objetivo é buscar uma solução para a guerra tarifária.

Ler mais

STF mantém válido maior parte do decreto do governo que aumentou o IOF

16 de julho de 2025

Ler mais

Lei de reciprocidade deve ser usada como último recurso, defende Tereza Cristina

15 de julho de 2025

Ler mais

Tereza Cristina apoia educação como vetor de progresso do Brasil

10 de julho de 2025

Ler mais