03 de maio de 2024

Vítimas de enchentes poderão ter isenção da tarifa de energia

Medida é analisada em meio a mais uma grave enchente no Rio Grande do Sul

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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado vai analisar um projeto de lei que isenta da tarifa de energia elétrica os atingidos por enchentes e alagamentos. O objetivo do PL 709/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), é garantir um alívio financeiro a essas pessoas e ajudar na recuperação das áreas atingidas por desastres naturais. A proposta aguarda a designação de um relator no colegiado.

Os senadores estão acompanhando a tragédia provocada pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que, em 2023, já sofreu com severas inundações. Agora, mais de 350 mil pessoas foram atingidas pelos temporais, 17 mil estão desabrigadas, em 235 cidades. Já há 32 vítimas fatais, além de 74 desaparecidos.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) hipotecou sua solidariedades aos gaúchos. “Toda nossa solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul neste momento dramático. Nossos pensamentos se voltam, especialmente, para as famílias atingidas”, afirmou a senadora.

Ela defendeu que os poderes públicos e a sociedade civil têm de se preparar cada vez mais para lidar com as catástrofes climáticas, que infelizmente se repetem em todo o planeta. “Assim conseguiremos o mais importante: salvar vidas”, destacou Tereza Cristina. As fortes chuvas já atingem também Santa Catarina, com o registro de uma morte.

O texto em análise no Senado prevê a isenção por três meses na conta de luz após a ocorrência do desastre. Seriam considerados consumidores afetados aqueles que sofreram danos em seus imóveis, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, assim como nos bens móveis e utilidades domésticas presentes nesses imóveis.

Os senadores querem que as famílias atingidas não precisem enfrentar dificuldades burocráticas para obter a isenção tarifária. A proposta prevê que laudos da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militares sejam suficientes para comprovar os danos, cabendo ao consumidor apenas informar o ocorrido às concessionárias e permissionárias do serviço público.

Custeio

As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme estabelecido na Lei 12.340, de 2010.

A justificativa do projeto constata que as tragédias causadas pelas chuvas são uma rotina no Brasil. “Ainda que não se possa controlar o volume e a frequências das chuvas, cabe à administração pública tomar as medidas eficazes para impedir, ou ao menos mitigar, os danos causados por esse fenômeno natural. A realidade, contudo, evidencia que, em regra, essas medidas não são adotadas pelo poder público”. 

Com informações da Agência Senado

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