30 de novembro de 2023

Projeto de Tereza Cristina que favorece municípios é aprovado e vai à sanção

"Objetivo é que os recursos públicos sejam executados com lisura e cheguem à população", diz senadora.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por ampla maioria, projeto de lei de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que altera pontos da lei de licitações a fim de agilizar compras governamentais e facilitar o cumprimento de convênios pelos municípios. O Projeto de Lei 3954/23, já aprovado no Senado, segue agora para sanção presidencial.

“Fiz este projeto depois de ouvir as dificuldades dos municípios e debater com os prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado”, lembrou Tereza Cristina. “O objetivo é permitir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com lisura e cheguem efetivamente à população”, afirmou a senadora.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

A proposta autoriza que , em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.

Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator na Câmara.

Convênios

O PL 3.954/2023 altera outros pontos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e permite modelo simplificado de licitações em convênios, que são acordos firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências. O projeto permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente, “por motivo de força maior ou por evento imprevisível”, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.

Capitalização

O projeto permite ainda o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.

Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.

Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma a senadora na justificativa do projeto, explicando porque considera preferível que esses serviços sejam licitados por meio do modo de disputa fechado.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

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