8 de julho de 2026

“Pix pensão” é aprovado no Senado

"Criamos mais uma forma de os familiares que dependem da pensão alimentícia receberem logo, sem atrasos, esse dinheiro", explicou Tereza Cristina
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O pagamento automático da pensão alimentícia por Pix foi aprovado pelo Plenário do Senado. O chamado Pix Pensão vai automatizar o pagamento mensal da pensão de alimentos para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. 

O PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção da Presidência da República.

A avaliação no parecer é que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

“Criamos mais uma forma de os familiares que dependem da pensão alimentícia receberem logo, sem atrasos, esse dinheiro”, explicou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que votou a favor da proposta.

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso – uma dor de cabeça que é recorrente.A dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão, acrescenta a relatora. 

Na decisão em que determina a nova forma de pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Pensão

O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.

Com informações da Agência Senado