O governo federal poderá ser proibido de bloquear quaisquer gastos das 12 agências reguladoras que fiscalizam setores estratégicos da economia. É o que aprovou, nesta terça-feira, 16/06, o plenário do Senado, com apoio da líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). A medida já havia sido aprovada pela manhã, juntamente com o pedido de urgência, na Comissão de Infraestrutura (CI). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O PLP 73/2025, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), insere as agências reguladoras no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se das agências nacionais de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dado.
“Esse projeto vem no tempo certo. Temos visto a deterioração das agências reguladoras do país. Se nós não colocarmos um projeto como esse, é melhor fechar as agências. As agências estão perdendo cada vez mais o seu foco de fiscalizar”, avaliou Tereza Cristina. “As agências, às vezes, são criticadas e punidas, mas elas não têm hoje condições de poder fazer o trabalho, o serviço para o qual foram criadas. Então, parabéns pelo projeto ao autor e relator, e o PP vota sim”, completou a líder.
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), disse que a autonomia das agências será apenas “no papel” enquanto o Poder Executivo puder limitar as movimentações financeiras dos órgãos. O contingenciamento é usado pelos governos para alcançar a meta fiscal — cálculo que mede a saúde das contas públicas anualmente.
“Quando se corta o orçamento de uma agência, está se enviando ao mercado um sinal de que o ambiente regulatório brasileiro é instável, não é confiável, e esse sinal tem custo […] São bloqueadas atividades indispensáveis, como inspeções em campo, verificação de conformidade, manutenção de pessoal”, acrescentou o relator.
Este ano, o governo federal prevê a limitação de empenho e movimentação de R$ 1,6 bilhão das despesas das agências até dezembro, de acordo com o Decreto de 12.990, de 29 de maio de 2026.
Com informações da Agência Senado




