16 de julho de 2025
STF mantém válido maior parte do decreto do governo que aumentou o IOF
A líder do Progressistas lamentou a decisão. "Nosso partido tem o compromisso programático contra aumento de impostos", afirmou Tereza Cristina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve nesta quarta-feira, 16/07, o decreto do governo Lula que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), excluindo apenas o risco sacado. O risco sacado é um tipo de antecipação de pagamento das empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, que cobram taxas pela operação.
Na terça-feira, 15/07, havia terminado sem acordo a audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para ouvir o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A líder do Progressistas, senadora Tereza Cristina (MS), é contrária ao aumento do IOF e lamentou a decisão. “Nosso partido tem o compromisso programático contra aumento de impostos; vamos continuar nessa luta”, afirmou a senadora.
Para Câmara e Senado, os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal. Para o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
No dia 4 de julho, Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF em 2025 e o decreto legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os decretos presidenciais.
Durante a audiência, Moraes questionou os advogados da União, da Câmara e do Senado, que representavam, respectivamente, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Hugo Motta e Davi Alcolumbre sobre a possibilidade de concessões que pudessem resultar na conciliação. Os advogados, no entanto, afirmaram que preferem aguardar uma decisão judicial sobre o assunto, “o melhor caminho para dirimir esse conflito”, segundo a ata da reunião.
Diante da falta de acordo, Moraes deverá decidir se os decretos presidenciais com aumento das alíquotas do IOF são constitucionais ou não. O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos decretos presidenciais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo Lula, sustenta que os decretos são constitucionais porque fazem do conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República, que poderia promover ou não ajustes em tributos. Para a AGU, “embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto].”
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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