01 de julho de 2025

CMA aprova pena de até 12 anos para quem causar desastres ambientais

"É uma iniciativa muito importante que complementa os esforços que temos feitos no Legislativo para preservar a natureza e combater o crime ambiental", avaliou Tereza Cristina

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que pune de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. A proposta estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe.

O PL 3.664/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com uma emenda. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

“É uma iniciativa muito importante, que tem o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e complementa os esforços que temos feitos no Legislativo, com a aprovação de várias leis, para preservar a natureza e combater o crime ambiental”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a CMA.

O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente. De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

Além disso, o projeto acrescenta uma qualificadora não prevista na lei atual: se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

Outro acréscimo à lei aumenta pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe.

Atualmente, no caso de crimes dolosos, as penas são aumentadas em um sexto a um terço, se o crime acarretar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; em um terço até a metade, se resulta em lesão corporal de natureza grave a alguém; e até o dobro, se resultar em morte de alguém.

Manejo do fogo

A emenda do relator prevê exceção para os casos de manejo integrado previstos na Lei 14.944, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Hoje a lei permite os casos de queima prescrita, queima controlada e uso tradicional e adaptativo do fogo.

“Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente causasse um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente”, disse Paim.

Com informações da Agência Senado.

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