24 de junho de 2025
Senado aprova cotas para mulheres em estatais
A líder do PP, Tereza Cristina, é favorável à medida, já que, na prática, as mulheres costumam ser preteridas em cargos de chefia.

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24/06, o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, que obriga empresas estatais e sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil, a garantirem pelo menos 30% de participação feminina nos conselhos de administração. Esse percentual deverá ser alcançado de forma gradual, ao longo de três eleições para os cargos.
A líder do PP, Tereza Cristina, é favorável à medida, já que, segundo ela, “as mulheres costumam, no dia a dia, ser preteridas em cargos de chefia”. A proposta também determina que parte dessas vagas seja ocupada por mulheres negras ou com deficiência.
“Foi uma pauta apoiada pela bancada feminina do Senado”, destacou a líder. “As mulheres têm alta escolaridade e têm qualificação para altos cargos da administração pública”, completou Tereza.
Além disso, empresas abertas que não são estatais poderão aderir voluntariamente à regra e receber incentivos do governo, que deverão ser regulamentados.
O projeto, de autoria da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), altera duas leis já existentes — a das Sociedades por Ações e a das Estatais — para incluir exigências de transparência sobre a participação feminina e as políticas de equidade nas empresas.
Transferência de cônjuge
O segundo projeto aprovado foi o PL 194/2022, que garante o direito de empregados públicos de mudarem de cidade para acompanhar o cônjuge ou companheiro, caso ele seja servidor público ou militar transferido a outra localidade no interesse da administração.
Hoje essa possibilidade não está prevista de forma clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta garante que o pedido de transferência poderá ser feito mesmo sem o interesse do órgão empregador, desde que haja unidade da empresa na nova localidade e que a mudança não implique promoção ou mudança de cargo.
Alimentação escolar
Também seguiu para sanção presidencial o PL 2.205/2022, que trata da qualidade dos alimentos fornecidos às escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto determina que os produtos entregues pelos fornecedores devem ter, no momento da entrega, um prazo de validade restante superior à metade do período total entre a fabricação e o vencimento.
A medida, destinada a evitar que alimentos próximos do vencimento sejam distribuídos aos estudantes, passa a ser obrigatória nos contratos firmados para aquisição desses produtos. O texto também exige que conselhos de alimentação escolar verifiquem esse critério ao fiscalizarem a merenda.
Com informações da Agência Senado
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