24 de junho de 2025

Senado aprova cotas para mulheres em estatais

A líder do PP, Tereza Cristina, é favorável à medida, já que, na prática, as mulheres costumam ser preteridas em cargos de chefia.

  • ESPALHE ESSA NOTÍCIA
  • FacebookTwitterWhatsAppTelegramLinkedIn
ESPALHE ESSA NOTÍCIA
  • FacebookTwitterWhatsAppTelegramLinkedIn

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24/06, o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, que obriga empresas estatais e sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil, a garantirem pelo menos 30% de participação feminina nos conselhos de administração. Esse percentual deverá ser alcançado de forma gradual, ao longo de três eleições para os cargos. 

A líder do PP, Tereza Cristina, é favorável à medida, já que, segundo ela, “as mulheres costumam, no dia a dia, ser preteridas em cargos de chefia”. A proposta também determina que parte dessas vagas seja ocupada por mulheres negras ou com deficiência.

“Foi uma pauta apoiada pela bancada feminina do Senado”, destacou a líder. “As mulheres têm alta escolaridade e têm qualificação para altos cargos da administração pública”, completou Tereza.

Além disso, empresas abertas que não são estatais poderão aderir voluntariamente à regra e receber incentivos do governo, que deverão ser regulamentados. 

O projeto, de autoria da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), altera duas leis já existentes — a das Sociedades por Ações e a das Estatais — para incluir exigências de transparência sobre a participação feminina e as políticas de equidade nas empresas. 

Transferência de cônjuge 

O segundo projeto aprovado foi o PL 194/2022, que garante o direito de empregados públicos de mudarem de cidade para acompanhar o cônjuge ou companheiro, caso ele seja servidor público ou militar transferido a outra localidade no interesse da administração. 

Hoje essa possibilidade não está prevista de forma clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta garante que o pedido de transferência poderá ser feito mesmo sem o interesse do órgão empregador, desde que haja unidade da empresa na nova localidade e que a mudança não implique promoção ou mudança de cargo. 

Alimentação escolar 

Também seguiu para sanção presidencial o PL 2.205/2022, que trata da qualidade dos alimentos fornecidos às escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto determina que os produtos entregues pelos fornecedores devem ter, no momento da entrega, um prazo de validade restante superior à metade do período total entre a fabricação e o vencimento. 

A medida, destinada a evitar que alimentos próximos do vencimento sejam distribuídos aos estudantes, passa a ser obrigatória nos contratos firmados para aquisição desses produtos. O texto também exige que conselhos de alimentação escolar verifiquem esse critério ao fiscalizarem a merenda. 

Com informações da Agência Senado

Notícias

25 de junho de 2025

Congresso derruba decreto do governo que aumentou IOF

Tereza Cristina é contrária ao aumento de impostos, tanto do IOF, quanto de outras aplicações financeiras, inclusive LCAs e CRAs, que financiam o Plano Safra.

Ler mais

24 de junho de 2025

Instituição Fiscal do Senado classifica arcabouço do governo como insustentável

Em 2025, segundo a IFI, a União deve gastar R$ 83,1 bilhões a mais do que o arrecadado. E em dez anos a dívida chegará a 125% do PIB.

Ler mais

Congresso determina instalação da CPI do INSS

17 de junho de 2025

Ler mais

Senado amplia crédito para agricultura familiar

17 de junho de 2025

Ler mais

Sessão solene comemora os 130 anos de amizade entre Brasil e Japão

11 de junho de 2025

Ler mais