05 de novembro de 2024
A pedido de Tereza Cristina, Senado adia votação do mercado de carbono
Após acordo, projeto deverá voltar à pauta na próxima semana
O plenário do Senado adiou para a próxima semana a votação do projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. O pedido de mais tempo para analisar a proposta foi defendido em plenário pela líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). O projeto estabelece regras para que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
“Concordo em deixar para a próxima terça-feira; é um o projeto que já andou muito. Um projeto que tem sido discutido pela senadora Leila, que abriu as portas do seu gabinete. É um projeto para o Brasil, e quanto melhor ele esteja redigido, claro, para que todos compreendam, eu acho que o Brasil ganha muito”, argumentou Tereza Cristina.
A senadora disse ainda que “o Brasil será o protagonista desse mercado, principalmente na área de florestas plantadas”. Ela lembrou que “66% da vegetação nativa do nosso país é preservada e isso vai estar contemplado nesse projeto.” “Tenho certeza de que, com a melhoria (do texto), faremos todos juntos um acordo também para que o projeto vá à Câmara bem encaminhado, e possa ser (logo) votado lá”, completou Tereza Cristina.
O PL 182/2024, que é relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Tereza Cristina apresentou emenda, que está sendo analisada pela relatora, que aprimora parágrafos do artigo 43 do projeto de lei por entender que eles “fragilizam o direito de propriedade privada, tornando vulneráveis as áreas de propriedade ou posse privada em relação a programas jurisdicionais” de crédito de carbono, gerenciados pelo poder público.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, se enquadra no mercado voluntário.
Com informações da Agência Senado