05 de agosto de 2024

Tereza Cristina: Marco Temporal possibilita paz no campo e segurança jurídica

Em reunião de conciliação no STF, senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema

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A coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado Federal, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu nesta segunda-feira (5) entendimento sobre a Lei do Marco Temporal para assegurar a paz no campo e proporcionar segurança jurídica a todos.

Essa foi a primeira reunião da comissão especial de conciliação. Esse grupo, criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, busca acordo sobre estabelecimento de data constitucional para demarcação de terras indígenas e possíveis indenizações aos proprietários de terras que comprovem seu direito, por meio de documentos com fé pública. A senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema.

Tereza Cristina foi indicada pela Presidência do Senado para integrar a Comissão, que teve direito a dois parlamentares e um advogado. A senadora, que é líder do PP e conhece bem o tema, foi escolhida para representar a oposição.

“Nós podemos caminhar se todos vierem despidos de preconceitos. Quase chegamos a um entendimento no passado com a mesa de negociação do governo federal. Da minha parte, no Senado Federal, vou estar presente em uma boa parte das reuniões para que a gente traga argumentos e possa resolver esse problema”, destacou. “Que ninguém saia prejudicado e termine esse assunto antes de 18 de dezembro, porque temos problemas como invasões acontecendo em várias regiões do país”, afirmou a senadora.

A reunião de conciliação reuniu representantes dos povos indígenas, do governo, estados, municípios e parlamentares. O objetivo é que as negociações incluam a participação de diversos setores da sociedade, buscando uma solução consensual.

A Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, vem sendo alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs). Antes da promulgação da lei, os ministros discutiram longamente a tese de que os indígenas têm direito às terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, em novembro de 1988. A maioria deles mostrou-se contrária ao marco temporal.

No dia 3 de abril de 2024, o STF, por maioria, derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A FPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.

Diante disso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais relacionados ao marco temporal, reconhecendo o conflito de interpretações da lei e as diretrizes estabelecidas pelo STF. As reuniões da comissão de conciliação estão previstas para ocorrer até 18 de dezembro. Caso não haja acordo até essa data, os processos seguirão seu curso normal na Corte.

Durante a reunião, o ministro Gilmar Mendes defendeu que é possível realizar a demarcação de terras indígenas sem desrespeitar as ocupações consolidadas ao longo do tempo. “É possível cumprir a Constituição, demarcando territórios sem desrespeitar ocupações consolidadas e de boa fé. É necessário demarcar terras indígenas e conferir aos seus habitantes meios de conseguir seus propósitos e objetivos, não com a tutela do Estado, mas como pessoas plenas e independentes,” disse.

O ministro afirmou também que tratar aqueles que ocupam as terras em situações consolidadas como violadores não resolverá o debate. “Muitos casos de titulação decorreram de ações dos governos federal e estadual. Há inúmeros direitos fundamentais em jogo no conflito que perdura por séculos. A vilanização de indivíduos e a utilização de lentes monocromáticas empobrece o debate e inviabiliza a construção de soluções”, ressaltou.

Atualmente, há 270 terras indígenas pendentes de demarcação, sendo que 12 foram homologadas recentemente. Além disso, 409 terras indígenas já estão regularizadas. “O parlamento brasileiro não parece ter produzido resultado que tenha pacificado o tema com a Lei do Marco Temporal. Esse momento é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir resultado pacificamente”, defendeu Mendes.

O presidente do STF, Roberto Barroso, também destacou a importância da busca por uma solução negociada: “Esta é uma situação pioneira no Supremo em que estamos buscando uma solução consensual complexa. Ouvir o outro faz parte da vida pública. É um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada. Boa fé e boa vontade são os valores chave para satisfazer todos os interesses que estão na mesa”, disse.

Acordo inédito no Mato Grosso do Sul

Logo após o STF iniciar o processo de conciliação, um acordo histórico entre indígenas e produtores rurais ocorreria em Antônio João (MS). “Um litígio que se arrastava há 25 anos, penalizando igualmente indígenas e produtores, que nunca foram invasores e possuem títulos legais na área depois designada Terra Indígena Cerro Marangatu, foi finalmente encerrado”, anunciou a senadora, que participou das negociações, junto com a Famasul.

“Em esforço admirável, que envolveu representantes dos três poderes, nas três esferas, além de entidades dos dois lados, pela primeira vez a terra nua, além de benfeitorias, será indenizada”, comemorou.

 O conflito fundiário, que tensionou a região com invasões, violência e, infelizmente, até mortes, foi extinto. O plenário do STF já homologou por unanimidade a conciliação. Depois, a União efetuaria, com complemento financeiro do Estado de MS, o pagamento aos produtores, que estão prontos para se retirar da área.

A senadora destacou ainda que a Câmara e no Senado aprovaram por ampla maioria a lei do marco temporal – ela tem efetivamente de valer em todo o país.”Teríamos muito menos litígios e menos violência, e mais segurança jurídica, se o marco temporal de 1988 estivesse sendo aplicado para definição de terra indígena. Isso está claro na Constituição, inclusive em suas Disposições Transitórias, que estabelece 1988 como referência para a contagem de 5 anos para novas demarcações”, argumentou.

“Esperamos que esse entendimento avance no Judiciário e que não seja necessário aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que já está tramitando na CCJ do Senado, para o marco temporal. Mas, se precisar, temos sim votos para aprovar essa PEC”, finalizou a senadora.


Com informações da Agência FPA

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