25 de junho de 2024
Estudantes e pesquisadores que tiverem filhos poderão adiar entrega de TCC e tese
Tereza Cristina (PP-MS) apoia as medidas

O Plenário do Senado aprovou em sessão semipresencial nesta terça-feira, 25/06, projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.
O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Educação ambiental
O Senado também aprovou o PL 6.230/2023, que acrescenta o estudo das mudanças do clima e a proteção da biodiversidade entre os objetivos da educação ambiental nacional. Pelo texto, as instituições de ensino deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas.
A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Educação. Antes, foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O projeto modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795, de 1999). O sistema educacional terá 120 dias para adaptação às novas diretrizes.
O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática.
Com informações da Agência Senado
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