20 de fevereiro de 2024

Aprovado projeto de Tereza Cristina que disciplina criação de datas comemorativas

Projeto exige audiência ou consulta pública prévia a fim de evitar banalização de homenagens

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A Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 20/02, em caráter terminativo, projeto de lei da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que estabelece critérios para criação, pelos congressistas, de datas comemorativas. De acordo com o novo texto aprovado, que altera a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, será necessário realizar audiência ou consulta pública antes de propor datas comemorativas, que deverão ainda obedecer ao critério “da alta significação para a sociedade ou para segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que a compõem”.

A senadora Tereza Cristina explicou que, desde 2010, o Parlamento disciplina a criação de efemérides, a fim de evitar impropriedades e conter abusos no uso desse instituto. “Para se ter uma ideia, antes da lei, no período entre 2007-2010, 51,41% das leis que tiveram início em uma das Casas do Congresso Nacional tinham como objeto a instituição de alguma homenagem”, informou a senadora. “Desde a aprovação da Lei, diversas matérias que tramitaram no Congresso foram rejeitadas, arquivadas ou devolvidas ao autor em decorrência do não cumprimento das determinações da norma legal”, acrescentou.

“Contudo, ao longo dos seus mais de doze anos de vigência, foram ocorrendo problemas que fragilizaram a eficácia da Lei e, consequentemente, distorceram o propósito para o qual ela foi criada”, observou. ” Tais problemas evidenciaram a necessidade de um aprimoramento do texto legal, que é deixar claro a exigência de comprovada realização ou consulta pública prévia para propor essas homenagens, que não podem ser banalizadas”, explicou Tereza Cristina. “Sem esse procedimento prévio, o projeto não poderá tramitar e será rejeitado”, completou.

Relator da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC), deu parecer favorável ao projeto. “Como bem
assentado na justificação do presente PL, a adoção das medidas constantes na Lei reduziu consideravelmente o índice de projetos que tinham por escopo a instituição de homenagens de forma desarrazoada”, afirmou Amin, em seu relatório – que foi lido na Comissão pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

“Não obstante, é notória a quantidade de projetos que tramitam e são até mesmo aprovados sem o preenchimento dos requisitos fixados na Lei, notadamente quanto à observância do critério de alta significação, o qual é evidenciado a partir da realização de consultas ou audiências públicas previamente à formalização da respectiva proposição. Dessa forma, vem o presente PL aperfeiçoar o texto legal, para deixar mais explícita a necessidade de realização prévia da audiência ou consulta pública com os atores envolvidos com a temática abordada”, concluiu Amin.

O projeto também veda a inclusão nos currículos escolares das datas comemorativas propostas nos termos desta Lei, conforme disposto no art. 26, § 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. “Agradeço aos meus pares por apoiarem esta iniciativa que desonera o processo legislativo e possibilita ao Parlamento melhores condições para exercer o seu papel fundamental de formular leis que atendem aos interesses e necessidades da sociedade brasileira”, finalizou Tereza Cristina.




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