14 de novembro de 2023

Senado prorroga uso de recursos emergenciais da Cultura e cria política para atingidos por barragens

Tereza Cristina votou a favor das medidas

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Com o voto favorável da líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), o Senado prorrogou o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que prevê ações emergenciais para o setor cultural. O plenário também aprovou projetos que garantem direitos dos atingidos por barragens, alterações nas penalidades para advogados e pedidos de empréstimos externos com garantia da União.

O PLP 205/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), que socorreu o setor de arte, cultura e entretenimento durante a pandemia de Covid-19. Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o texto teve, em seguida, pedido de urgência aprovado em plenário. “Esse foi um dos setores econômicos mais impactados pela pandemia, que tanto mal causou ao nosso país e ao mundo”, lembrou Tereza Cristina.

O projeto estende por mais um ano, até dezembro de 2024, o prazo para execução dos valores previstos na lei destinados a desenvolvimento de espaços ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro de 2023. Sem a prorrogação, estados, DF e municípios teriam que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei.

Também com urgência aprovada em Plenário, o PL 2.788/2019, da Câmara dos Deputados, institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas. O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos desse tipo. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.

Pela proposta, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho.

Com informações da Agência Senado

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