01 de junho de 2023
Relatora da MP das Licitações, Tereza Cristina organiza audiência pública sobre o tema
Prorrogação dos prazos para adesão à nova Lei das Licitações atende a pedidos de prefeitos.
Relatora da comissão mista que analisa a medida provisória que prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações (MP 1.167/2023), a senadora Tereza Cristina (MS), líder do PP, propôs a realização de uma audiência pública, na terça-feira (13/01), para discutir a matéria.
Aprovada pelo colegiado, a audiência deverá contar com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas da União (TCU)da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de representantes da sociedade civil. Após ouvir os convidados, a senadora pretende apresentar seu relatório.
A prorrogação do prazo para o setor público se adequar à nova Lei das Licitações, publicada em 2021, atende às reivindicações dos prefeitos. De acordo com levantamento da CNM, 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo original – abril de 2023 – para colocar em prática a nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
“Os municípios, sobretudo os pequenos, têm dificuldades técnicas e o Legislativo é sensível a elas”, explicou Tereza Cristina. A senadora e a presidente da comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), querem concluir o trabalho com celeridade. O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) foi designado relator-revisor da matéria, já discutida na semana passada.
A MP 1.167/23 alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Com informações da Agência Senado.
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