9 de julho de 2026

Projeto contra ligações indevidas de telemarketing e cobrança é aprovado

"É preciso punir quem não respeita os direitos do consumidor e promove um verdadeiro assédio via celular", destacou Tereza Cristina
Senadores do PP Tereza Cristina e Laércio Oliveira Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Proteger o consumidor de ligações de telemarketing indesejadas e cobranças indevidas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas. Esse é um dos objetivos do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 08/07, pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).

O projeto (PL 2.616/2025), que passou por alterações e foi transformado num substitutivo, cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a ligar para quem já solicitou o bloqueio, além de impedir fraudes. O texto prevê multas de até R$ 50 mil para a empresa que desrespeitar isso.

“É preciso punir quem não respeita os direitos do consumidor e promove um verdadeiro assédio via celular, mesmo com sucessivos bloqueios de números”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a Comissão.

Como a matéria foi aprovada pela CTFC em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. E o pedido de exclusão terá de ser armazenado pelas empresas em registro eletrônico.

Além disso, a proposta considera prática abusiva as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até três segundos, entre outras).

Cadastro e fraudes

A proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.

O texto também prevê regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.

O projeto prevê entrada em vigor, se for transformado em lei, 360 dias após a sua publicação, com implantação gradual das novas regras.

Com informações da Agência Senado