13 de dezembro de 2023
Licenciamento ambiental fica para 2024
Tereza Cristina afirma que há compromisso de iniciar votação em fevereiro.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) adiou para 2024 a votação do projeto de lei (PL) 2.159/2021, que propõe lei geral do licenciamento ambiental. A proposta é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO). O projeto tramita simultaneamente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e é relatado na CRA pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). A ideia é que os dois relatórios sejam complementares.
“Temos o compromisso da Mesa de votar esse importante assunto em fevereiro”, afirmou a senadora, que defende a construção de um acordo sobre o tema. O senador Confúcio defendeu o mesmo entendimento. “Queremos, sim, que o Poder Legislativo seja protagonista responsável de uma legislação ambiental moderna, eficiente e, sobretudo, equilibrada”, afirmou Confúcio, quando leu seu relatório, em novembro.
Rios
A CMA aprovou relatório lido pela senadora Tereza Cristina que libera a construção de reservatórios de água para irrigação em áreas de preservação permanente, à beira de rios (PL 1.282/2019), de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O parecer foi feito pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que não pôde estar presente à sessão.
A proposta já havia sido aprovada em decisão terminativa na CRA em 2022, mas foi apresentado recurso para deliberação em plenário, onde recebeu emendas, retornando à CRA e seguindo posteriormente à deliberação da Comissão de Meio Ambiente, pela qual o texto não havia passado.
Ouro
Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL) 836/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que regulamenta a comercialização de ouro, condicionando-a à existência de lastro minerário e ambiental, a fim de coibir a comercialização de ouro extraído de maneira ilegal.
O texto, que tem voto pela aprovação do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei 7.766, de 1989 que dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. E a Lei 9.613, de 1998 que estabelece sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O projeto de Contarato também revoga seis artigos da Lei 12.844, de de 2013, que trata entre outros assuntos de seguro-safra, mas, proveniente de conversão de medida provisória, também dispõe da comercialização de ouro nos arts. 37 a 42.
Com informações da Agência Senado
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