Congresso derruba vetos de Lula e mantém marco temporal

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o marco temporal de 1988 para a demarcação de terras indígenas. O preceito havia sido aprovado no Projeto de Lei 2903/2023. Por 374 votos, parlamentares mantiveram o prazo já previsto na promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como referência para o reconhecimento de ocupação dessas áreas – entendimento balizado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2009, no caso Raposa Serra do Sol.

A líder do PP, Tereza Cristina (MS), coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária ( FPA) no Senado, orientou o voto “não” ao veto presidencial em plenário e discursou. “Apesar das narrativas falsas que colocam sobre esse tema, hoje nós vamos trazer a pacificação para o Brasil para os dois lados, indígenas, produtores, (todos) brasileiros. Não são só produtores rurais não, tem muitos conflitos em área urbana também. Hoje nós vamos trazer a paz para o campo, a paz para as cidades e a paz para o Brasil”.

A aprovação da matéria já havia ocorrido neste ano na Câmara dos Deputados por 283 votos favoráveis e no Senado Federal por 43 votos. A FPA trabalhou para derrubar os vetos presidenciais – o que impõe derrota ao governo federal, responsável pela fragilização do direito de propriedade no Brasil. O texto impede que novas demarcações atinjam populações do campo já estabelecidas pelo Estado brasileiro, sem retirar direitos de brasileiros de boa fé, responsáveis pela produção de alimentos para o Brasil e para o mundo. “Fizemos valer a nossa Constituição de 1988. Não tem lado perdedor, nem vencedor, todos ganham com segurança jurídica e paz no campo”, reforçou Tereza Cristina.

De acordo com o presidente da Frente, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), restaurar o Marco Temporal é garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica. “Todas as iniciativas para garantir o direito de propriedade são válidas e o marco temporal é uma de extrema importância. Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Hoje foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.

O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explicou que o posicionamento da bancada já era de conhecimento de todos, e obviamente, um acordo com o governo estava fora de cogitação. “A pauta sempre foi de extrema importância para o setor e para o país. É um assunto que colabora sobremaneira para a paz no campo”, ressaltou.

As famílias rurais que obtiveram as terras de boa-fé, e tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima. Este ponto também foi objeto de entendimento por parte do STF. Os ministros da Corte fixaram, recentemente, uma tese com previsão de pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Os ministros definiram, ainda, que caso não haja ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho (usurpação da posse) na data da promulgação da Constituição, em 1988, há “particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União”.

Com o veto rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso não o faça, ficará responsável pela promulgação o presidente do Congresso, no mesmo espaço de tempo.

Com informações da Agência FPA

Congresso aprova R$ 15 bilhões para compensar Estados e municípios

Com o apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei (PLN) 40/2023, que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de Estados, Distrito Federal e municípios. O texto também abre crédito especial de R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios.

O texto original, apresentado em outubro pelo Poder Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios. Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a Estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a Estados e ao DF até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o MPO, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais. “É uma ação em favor dos Estados e municípios que une oposição e governo; todos apoiam essa compensação financeira”, avaliou Tereza Cristina.

A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), classificou o PLN 40/2023 como “um projeto crucial”. “É um momento fundamental para o país. Esta medida é vital para garantir que Estados e municípios possam continuar a fornecer serviços essenciais à população, mesmo em tempos de adversidades econômicas”, afirmou.

Fonte: Com informações da Agência Senado